Casa de not%c3%adcias   1144 x 150

EDUCAÇÃO

SMED propõe alterações na lei da educação em tempo integral

Se aprovadas as alterações, o segundo parágrafo do Artigo 8º diz que a implantação será “gradativa nas instituições escolares municipais, considerando a possibilidade orçamentária do município e a estrutura física das escolas, atingindo 50% das instituições e, no mínimo, 25% dos alunos das instituições públicas municipais até o ano de 2024”.

09/11/2017 - 17:21


O Projeto de Lei propondo alterações na legislação que trata sobre a Educação em Tempo Integral nas escolas do Município (Lei nº 2.189/15) foi apresentado na Câmara de Vereadores de Toledo na última terça-feira (31). Se aprovadas as alterações, o segundo parágrafo do Artigo 8º diz que a implantação será “gradativa nas instituições escolares municipais, considerando a possibilidade orçamentária do município e a estrutura física das escolas, atingindo 50% das instituições e, no mínimo, 25% dos alunos das instituições públicas municipais até o ano de 2024”.

Outra alteração proposta consta no Artigo 11º, que diz que “as matrículas para a Educação em Tempo Integral nas instituições escolares da rede municipal de ensino serão realizadas a partir da análise das pretensões de matrículas por parte de Comissão Específica, considerando os critérios de seleção definidos em decreto do Executivo municipal”.

O argumento da Secretaria Municipal de Educação enviado aos vereadores é que as alterações “objetivam, essencialmente, adequar a Educação em Tempo Integral à realidade e às condições de sua infraestrutura de ensino e às regras estabelecidas pela Portaria nº 1.144/16, do Ministério da Educação (MEC), que trata do Programa Novo Mais Educação, e pela Resolução nº 7/2010, do Conselho Nacional de Educação, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental”.

Entre as diretrizes nacionais está “o atendimento prioritário tanto dos alunos e das escolas de regiões mais vulneráveis, quanto dos alunos com maiores dificuldades de aprendizagem, bem como as escolas com piores indicadores educacionais”.

A Secretária de Educação, Janice Salvador, disse que as mudanças eram necessárias, considerando a proximidade do período para a realização das matrículas também para a ETI e para que seja possível aplicar as modificações propostas já para o ano letivo de 2018.

“Estamos tomando medidas para que seja possível a manutenção do Tempo Integral. As metas que a lei estabelece são positivas, porém são inexequíveis. Temos que considerar a estrutura física e de pessoal do município. Desde o início do ano fizemos um estudo em todas as escolas para avaliar as dificuldades e as potencialidades para implantação. Isso deu origem a um relatório bem detalhado que subsidiou o pedido de alteração da lei”, explicou Janice.

Segundo ela, todas as vagas para ETI serão mantidas e devem ser ampliadas. “O que nós queremos com a aprovação da Lei é tirar a ‘obrigatoriedade’ de aumentar uma escola com Tempo Integral por ano, que houvesse uma flexibilização dessa questão. E que não necessariamente as crianças que ingressam nesse regime tenham a garantia de ficar assim até o quinto ano”.

A Secretária argumentou que “as situações das famílias se modificam e muitas vezes precisaríamos colocar outras crianças no tempo integral, mas não podemos fazer isso por força de lei. Nossa proposta é que sejam revistos os critérios para poder atender as crianças e famílias mais necessitadas, de acordo com as políticas do programa Novo Mais Educação”, salientou.

O Projeto de Lei está sendo analisado pela Comissão de Educação da Câmara de Vereadores, em seguida deve ser apreciado pelo conjunto dos vereadores.

Sem nome %28550 x 250 mm%29
Sem nome %28550 x 250 px%29