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SAÚDE

Crescem os casos de Covid-19 e impasse dos decretos continua

Com 18 óbitos e 1358 casos confirmados de Covid-19; Estado e Município seguem em desacordo na forma como enfrentar à Covid-19. MP pede explicações.

01/07/2020 - 18:26
Por Redação


Toledo atingiu nesta quarta-feira (1), 1358 casos de Covid-19 confirmados (incluindo todos os casos positivos da Cadeia de Toledo), 43 nas últimas 24 horas. O município considera 463 casos recuperados, mas 513 pessoas aguardam resultados dos exames. Dois óbitos foram registrados hoje: uma mulher de 44 anos e um homem de 40 anos. Desde o primeiro registro, Toledo já perdeu 18 vidas para a Covid-19.

Neste quadro permanece dois entendimentos sobre a melhor forma de enfrentar a Pandemia. O Estado que decretou que a partir de hoje (1), a Regional Toledo e outras seis no Estado devem paralisar os serviços não essenciais por 14 dias. Ele alega falta de medicamentos para garantir a sedação de pacientes entubados, a dificuldade de profissionais intensivistas para o trabalho nas UTIs, e em específico nesta Regional, o número de locais fechados e úmidos – ambiente propicio de propagação do vírus. Por outro lado, o município alega já ter feito a sua parte e agora precisa olhar para a economia.

A decisão do prefeito Lúcio de Marchi não foi referendada pela equipe técnica do COE. E os hospitais da 20ª Regional de Saúde, confirmaram à Casa de Notícias, nesta tarde, que tem estoque de medicamentos para mais uma semana e para garantir atendimento nas UTIs, contam com a colaboração de profissionais de outras regiões, inclusive de Curitiba.

O prefeito participou de uma reunião da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (Amop), na qual prefeitos decidiram formalizar um ofício no qual solicitarão à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) uma avaliação individualizada de cada município, de forma a amenizar o impacto econômico que a medida acarreta.

Lúcio de Marchi afirmou que, por ora, não está aderindo ao Decreto Estadual nº 4.942/2020 e medidas estão sendo analisadas pela administração municipal, portanto, permanece valendo o Decreto Municipal 843/2020.

O Secretário de Estado, Beto Preto enfatizou hoje a importância dos municípios seguirem o Decreto Estadual, pois do contrário, segundo ele, corre-se risco de colapsar o sistema de saúde.

MP pede explicações

O entendimento do Ministério Público do Paraná é que pelo pacto federativo, os Municípios precisam seguir o Decreto Estadual.  Eles só poderiam adotar medidas suplementares de enfrentamento à Pandemia, mas não se contrapor ao definido no âmbito estadual.

Segundo o Promotor de Justiça, José Roberto Moreira a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo expediu o ofício n. 162/2020 - GAB - 2ª PJ - ao Governo Estadual requisitando informações sobre quais providências ele tomará em face do anunciado descumprimento do Decreto Estadual n. 4942 pelo Município de Toledo, sejam medidas administrativas ou judiciais. Requisitou também informações sobre como pretende dar cabo de fiscalizar o cumprimento do citado Decreto. Fixou-se o prazo de 01 (um) dia para a resposta. Com a resposta, a 2ª Promotoria de Justiça decidirá que providências tomará. Várias opções jurídicas estão sendo estudadas no momento.

Considerando o entendimento que não seguir o Decreto Estadual afronta o pacto federativo, o descumprimento do Decreto pode levar os gestores a responderem cível (improbidade administrativa) e criminalmente. “Essa é uma das opções que está sendo estudada. Por enquanto, a 2ª Promotoria de Justiça está colhendo elementos de prova para amparar eventual acusação nesse sentido no futuro”, destacou o Promotor de Justiça.

 

 

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