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OPINIÃO

Mãos à obra: dada a largada para a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres

Começa finalmente a deslanchar a realização da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), convocada oficialmente pela Portaria do Ministério das Mulheres nº 132, de 19 de dezembro de 2024 
10/05/2025 - 19:29
Por Assessoria
Maria Cecília Ferreira

Maria Cecília Ferreira

Maria Cecília Ferreira é advogada, mestra em Ciências Sociais e presidente da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero (Cevige) da Subseção de Toledo da OABPR.


Aprovado e publicado no último dia 28 de abril (Portaria GM /MMulheres nº 66, de 25 de abril de 2025), o Regimento Interno traz as orientações para as etapas preparatórias que ocorrerão nos municípios, nos estados e no Distrito Federal. Lá estão os objetivos específicos, o tema, os princípios orientadores, o calendário, as finalidades e os critérios para a realização de todas as etapas, as competências da Comissão Organizadora Nacional (integrada por 14 pessoas, sete do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e sete do Ministério das Mulheres), composição e representações que poderão participar do evento.   
 
A 5ª CNPM será realizada em Brasília de 16 a 19 de setembro de 2025 e terá como tema Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas. O período de realização da 5ª Conferência foi aprovado no final de outubro de 2024, durante reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). A expectativa é a de contar com a participação de 3.140 delegadas e representantes dos diversos segmentos. 
 
ADIAMENTOS
A 5ª Conferência ocorrerá quase uma década após a realização da 4ª Conferência Nacional realizada também em Brasília, em maio de 2016, num cenário político conturbado pela discussão no Congresso da admissibilidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Na época, as etapas preparatórias (conferências livres, municipais e estaduais) foram realizadas em todo o País, de junho a dezembro de 2015.
 
Em julho de 2019, o CNDM havia aprovado o período de 24 a 27 de novembro de 2020 para a realização da 5ª Conferência (Resolução nº 1, de 5 de julho de 2019). Em março de 2020, a Covid-19 foi caracterizada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia e, a partir daí, foram estabelecidas várias restrições na vida cotidiana, especialmente a realização de reuniões e eventos presenciais.
 
Ainda em meio à pandemia, o CNDM chegou a aprovar o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional (Portaria nº 7, de 18 de janeiro de 2021) e a confeccionar um texto-base orientador. Mas logo em seguida decidiu-se pelo adiamento do evento em razão da situação sanitária do país (Resolução nº 1, de 23 de fevereiro de 2021). De todo modo, a realização da conferência não foi retomada no governo anterior, mesmo com a declaração pela OMS do fim da emergência de saúde pública em maio de 2023. 
                                                           
MINISTÉRIO
Aliás, é preciso lembrar que a 5ª Conferência havia sido convocada originalmente com a edição do Decreto Presidencial nº 9.585, de 27 de novembro de 2018, nos estertores do governo Michel Temer. Esse decreto foi revogado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 24 de abril, por meio do Decreto n° 12.443/2025, que também revoga o Decreto nº 9.586/2018. Este último ato instituiu, sem nova discussão com a sociedade, com os movimentos de mulheres e feminista, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM). O sistema nacional, lembremos também, constituiu-se no Eixo 4 dos debates da 4ª Conferência, em 2016. 
 
Em 2023, já no novo governo, com a criação do Ministério das Mulheres e a designação da ministra Cida Gonçalves, as integrantes do CNDM ponderaram sobre as dificuldades para realizar a conferência em 2024. Por duas principais razões: em virtude do calendário das eleições municipais e do processo de escolha da nova composição do próprio Conselho. 
 
Em dezembro daquele ano, o CNDM decidiu que a 5ª Conferência seria realizada em 2025 (Resolução n° 5, de 15 de dezembro de 2023). Deliberou também pela elaboração do “Mapa Colaborativo das Mulheres Brasileiras”, de suas organizações, redes, grupos ou movimentos de mulheres, feministas, existentes em todas as regiões do país com o objetivo de fomentar a “inclusão de todas as brasileiras no debate e na construção de uma poderosa V Conferência em 2025”. As 28 conselheiras, representantes do governo e da sociedade civil, eleitas para o triênio 2024-2027, vieram a tomar posse no dia 18 de julho de 2024. 

 ETAPAS
A efetiva convocação da 5ª Conferência só viria um ano depois quando publicada a Portaria Ministerial nº 132, de 19 de dezembro de 2024. 
 
As etapas da 5ª CNPM serão realizadas conforme o calendário previsto no Regimento Interno: a) Conferências Livres: de 28 de abril a 15 de agosto de 2025; b) Conferências Municipais e Regionais: de 28 de abril a 28 de julho de 2025; c) Conferências Estaduais e Distrital: de 1º de julho a 31 de agosto de 2025; e d) Conferência Nacional: de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025.  A observância dos prazos nas etapas preparatórias é condição para a participação das respectivas delegadas/representantes na etapa nacional. De acordo com o Regimento publicado, o Paraná poderá indicar até 105 delegadas à conferência nacional (63 da sociedade civil, 25 dos governos municipais e 17 do governo estadual), conforme os critérios definidos. 
 
A plenária da etapa nacional será composta por representantes natas (as 64 integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher); um mínimo de 600 eleitas pelas conferências livres; as 2.336 representantes eleitas nas conferências estaduais e do Distrito Federal, sendo 1.402 representantes da sociedade civil e 934 representantes governamentais (374 dos governos estaduais e do DF e 560 representantes dos governos municipais), além de 240 representantes do Governo Federal.
 
TEXTO-BASE                                                                       
O texto-base que explicita os eixos temáticos e orienta os debates da 5ª Conferência ainda não foi publicado. Há apenas a informação de que será disponibilizado na Plataforma Brasil Participativo.  Esse fato, é claro, dificulta a realização das conferências livres, municipais e regionais, cujos prazos já estão correndo. 
 
A recentíssima alteração na titularidade do Ministério das Mulheres, com a posse da professora e assistente social Márcia Lopes, no dia 5 de maio, não deve, porém, criar obstáculos quanto ao andamento de todo o processo. A nova ministra tem um inquestionável histórico de compromissos com os movimentos sociais e de mulheres, além de larga experiência em gestão governamental. 
 
No município de Toledo, há que saudar a (re)criação da “Secretaria da Mulher”, cuja titular, a advogada Eliane Bombardelli, assumiu em meados de abril, e certamente estará empenhada na realização das conferências, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, presidido pela professora Solange Dalla Rosa. 
 
PLURALIDADE
Por ora, portanto, fixamo-nos nos objetivos específicos explicitados no art. 2º do regimento: a perspectiva da interseccionalidade e da diversidade para garantir a ampla participação de todas as mulheres no fortalecimento e ampliação de políticas específicas; a necessidade de elaboração de diagnóstico sobre as condições de vida e lutas das mulheres em seus territórios para políticas mais direcionadas; a consolidação de ações prioritárias, inclusive as ações afirmativas; o fortalecimento e o incentivo ao diálogo entre governo e sociedade civil; a necessidade de mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres, a ampliação e o fortalecimento das redes de articulação entre os conselhos, e o estímulo à criação e ao fortalecimento de secretarias, procuradorias e conselhos voltados às políticas para as mulheres, entre outros.
 
Um ponto importante para finalizar: o artigo 40 do regimento determina que a composição das representações nas conferências, em todas as suas etapas, deverá observar o princípio da pluralidade, assegurando a diversidade, a inclusão e a participação dos diferentes segmentos que compõem a população de mulheres brasileiras. Deste modo, o que se espera é que nos municípios todo o processo de organização e de realização das reuniões e plenárias seja conduzido de forma amplamente transparente e democrática. 
 
Muito tempo já se perdeu até aqui. Toledo, por exemplo, segue sem um Plano Municipal de Políticas para as Mulheres que seja referenciado no diagnóstico da nossa realidade, nos debates e propostas colhidas nas conferências. A hora é agora! Mãos à obra, MULHERES!
 
 
Maria Cecília Ferreira é advogada, presidente da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero da Subseção de Toledo da OABPR e ex-Secretária de Políticas para Mulheres do Município de Toledo.

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