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SAÚDE

CCJ analisa projeto que beneficia doentes graves em processos judiciais e administrativos

Com reunião agendada para esta quarta-feira (29), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) têm uma pauta com cinco itens, que começa com o PLS 73/2011. A proposta estabelece que o portador de doença grave que solicite prioridade no andamento de processo judicial ou administrativo do qual seja parte ou interessado poderá ficar livre de provar sua condição para requerer o benefício.

27/02/2012 - 07:42


O projeto, que será apreciado em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., altera o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da União.
Mudanças introduzidas nas duas normas deverão garantir essa preferência a partir da simples afirmação de sua condição pela pessoa interessada. Mas, segundo advertiu o autor da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a eliminação da prova de doença grave não livra o beneficiário de prestar contas de eventual irregularidade na concessão da vantagem.
Apesar de alertar para o risco de o cidadão responder por litigância de má-fé, Rollemberg ressaltou como objetivo maior do projeto livrar o doente grave de provar sua condição física e mental ao juiz ou gestor público.
O relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), reconheceu no PLS 73/11 "inovações legislativas que aprimoram o nosso ordenamento jurídico, com potencial para tornar mais justa a prestação jurisdicional e a resposta do Estado ao administrado nos processos de seu interesse".
O projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado. A lei que dele resultar entrará em vigor 90 dias após a sanção, para que os órgãos judiciais e administrativos se ajustem às mudanças.

Da Assessoria - Senado

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