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GERAL

Projeto que prevê punições a quem constranger aleitamento materno passa em segunda discussão

De acordo com a proposta aprovada, o estabelecimento que constranger ou proibir o ato da amamentação em suas instalações pode sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor

11/08/2015 - 15:02


O projeto de lei nº 287/15, do deputado Tercílio Turini, propondo que estabelecimentos públicos ou privados que proibirem mães de amamentar bebês em seu interior sejam punidos com multas e até mesmo fechados, foi aprovado em segunda discussão, na sessão plenária desta segunda-feira (10) da Assembleia Legislativa. A intenção do projeto é estimular a prática do aleitamento materno, que tem papel importante na prevenção de doenças e contribui para o fortalecimento dos laços afetivos entre a mãe e o bebê.

“Por mais absurdo que pareça, ainda tem gente que considera obsceno a mãe dar de mamar no peito ao filho. Com a lei, o Paraná avança na garantia dos diretos das mulheres”, frisou Turini. O deputado, que é médico, voltou a destacar que o aleitamento materno evita diarreias e infecção respiratória; diminui riscos de alergias, hipertensão, colesterol alto e diabetes; reduz chances de obesidade e tem efeito positivo na inteligência da criança. Para a mãe, ajuda na proteção contra o câncer de mama. Ele citou dados do Ministério da Saúde que mostram que o leite materno pode reduzir em 13% as mortes por causas preveníveis, em crianças de até cinco anos. O percentual é maior do que as mortes evitadas por vacinação ou pelas condições sanitárias proporcionadas por saneamento básico.

Ao projeto de Turini foi anexada uma proposta de iniciativa da deputada Claudia Pereira, que trata do mesmo tema. Segundo ela, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho e toda criança tem direito ao aleitamento, como bem recomenda a Organização Mundial da Saúde – OMS. Em seu projeto (de nº 337/15) a deputada defendia a instituição de uma pena de advertência e multa no valor de 25 UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Paraná), que seria aplicada em dobro em caso de reincidência.

De acordo com a proposta aprovada, o estabelecimento que constranger ou proibir o ato da amamentação em suas instalações pode sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O Governo do Estado terá 90 dias de prazo para regulamentar a lei, definindo como será a fiscalização e apuração de denúncias. O projeto precisa ainda ser submetido a mais uma votação em Plenário, em redação final, antes de ser enviado para sanção (ou veto) do Governo do Estado.

 

Da Assessoria

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