Casa de not%c3%adcias   1144 x 150  %281%29

POLÍTICA

Justiça eleitoral define calendário eleitoral para 2016

Na última sexta-feira (2), marcou exatamente um ano de antecedência das Eleições municipais de 2016. De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), esse é o prazo para a criação de um novo partido. Essa norma também determina que os políticos que pretendem se candidatar devem provar o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições. Saiba os prazos que devem ser observados pelos partidos políticos.

07/10/2015 - 16:13


Registro de partido

O partido que pretende lançar candidatos em uma eleição deve estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral um ano antes do pleito. Essa exigência está prevista no artigo 4º da Lei 9.504/97.

Atualmente, o sistema eleitoral brasileiro congrega 35 partidos aptos a lançar candidatos em 2016, incluindo o Partido Novo, a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira, que obtiveram registro no TSE nas últimas semanas.

Domicílio eleitoral

O artigo 9º da Lei das Eleições determina que os cidadãos que pretendem se candidatar no ano que vem tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer. Ou seja, o político deve transferir seu título de eleitor para a localidade na qual deseja disputar a eleição.

As informações de domicílio eleitoral com um ano de antecedência devem ser apresentadas no momento do pedido de registro da candidatura e serão avaliadas pelo juiz eleitoral. A não comprovação dessa obrigação pode levar ao indeferimento do pedido registro.

Filiação partidária

A Lei 13.165, publicada na quarta-feira (30) de setembro, modificou os prazos de filiação partidária. Pela regra anterior, para concorrer em uma eleição, os políticos deveriam filiar-se a um partido um ano antes do pleito. As novas regras reduziram para seis meses antes da data das eleições o prazo de filiação partidária para que alguém se candidate a um cargo eletivo (artigo 9º da Lei 9.504/97).

C%c3%b3pia de web banner 1144x250px