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EMPREENDEDORISMO

Empresários toledanos aprovam ação contra governo do estado questionando a antecipação do ICMS

A ação é contra o decreto do governador Beto Richa que determina a exigência do pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativo a operações que tenham origem em outro Estado, quando tributado com alíquota de 4%.

18/12/2015 - 18:24


A Associação Comercial e Empresarial de Toledo aprovou na manhã desta sexta-feira (18), em Assembleia Extraordinária o ajuizamento de uma ação coletiva, no intuito de questionar o decreto No 442/2015 do governador Beto Richa, que prevê o pagamento antecipado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços– ICMS, a medida penaliza as pequenas empresas, em especial, as optantes pelo Simples Nacional. A orientação da Assessoria Jurídica da Acit é de que as empresas, não deixem de pagar os impostos e aguardem o resultado da ação judicial e se for favorável as empresas poderão ajuizar ações, baseadas na liminar e efetuar o pagamento em juízo até que saia a decisão em definitivo.

O Assessor Jurídico da entidade, Ruy Fonsatti Junior explicou aos associados que não há a possibilidade de revogação do decreto via decisão administrativa. “O governo já se posicionou que não irá revogar administrativamente então o caminho é judicializar, por isso a realização desta assembleia para que possamos fazer uma ação coletiva alegando a inviabilidade do decreto, pois prejudica em especial as pequenas empresas optantes do simples o que contrária até a natureza da Lei que pretende simplificar para viabilizar as pequenas empresas”.

Fonsatti explica que a regulamentação da Lei que trata da antecipação do pagamento do ICMS, foi regulamentada via decreto. “Vamos buscar questionar isso e também pelo princípio  da não acumulação de cobrança, em especial para quem tem adesão do simples, pois eles não tem a possibilidade de compensação do imposto”.

O assessor alertou os empresários que aguardem a liminar resultante da ação coletiva. “A orientação é de que aguardem e posteriormente, se for favorável a nós, usem este resultado nas suas ações individuais e só então passem a fazer o depósito do imposto em juízo, até que se tenha a decisão final”. Ele explica que não se deve simplesmente suspender o pagamento, sob pena de ser considerando inadimplente e por isso sofrer as penalidades previstas.

O empresário Edson Carollo questionou se durante o tramitar da ação e depósito em juízo, se as empresas não teriam as negativas retidas. “Nós constantemente precisamos apresentar certidões negativas junto ao estado e a federação, como Inss, Pis, Fundo de Garantia, mas o jurídico já orientou que a ação nos protege e as negativas serão liberadas”. Carollo avaliou a importância da ação. “Esta ação é muito importante, pois se nós obtivermos sucesso nesta demanda, poderemos diminuir o  preço para o consumidor que já está penalizado pela carda tributária”.

O presidente da Acit, Danilo Gass explica porque a entidade tomou a decisão de entrar com a ação contra o governo do Estado. “Na nossa ótica o decreto é inconstitucional, e ainda, prejudica diretamente os pequenos negócios. Temos mais de três mil sócios e a maioria é micro e pequena empresa e são eles que estão sendo prejudicados e a Associação tem  que pensar no coletivo”.

Danilo explicou como acontece o prejuízo aos pequenos empresários. “Todo o produto que você compra com 4% de ICMS -  que são os produtos importados – tem uma Lei que credita esses 4%, mas pequenas empresas não tem como creditar. O governo do estado entendeu que temos que pagar a diferença  para 12% - que é o valor do ICMS – então estamos pagando 8% a mais nos produtos importados. Insisto isso prejudica os pequenos, porque as empresas que tem lucro real ou presumido tem como compensar os 4%. Entendo que isso é injusto e inconstitucional”.

 

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