O projeto de Lei 873 de 2015 que dispõe sobre a moratória de dez anos para o licenciamento do gás de xisto no Paraná pelo método ‘fracking’ foi sancionada pelo governador Beto Richa. A Lei 18497 sofreu algumas alterações para que pusesse ser aprovada e ficou com a seguinte redação final: “Dispõe sobre a exploração de gás de xisto, ou gás de folhelho, através do método de perfuração seguido de fraturamento hidráulico (fracking). Art.1º Os procedimentos (...) de fraturamento hidráulico (...) atividades ou obras de exploração de gás de xisto ou gás de folhelho ficam suspensos pelo período de dez anos. Parágrafo único A suspensão de que trata o caput deste artigo tem por objetivo a prevenção de danos ambientais ocasionados pela perfuração do solo seguida de fraturamento hidráulico.”
Findado o prazo, caso nova lei não seja apresentada, torna-se obrigatório para a exploração do gás de xisto por meio da técnica de perfuração seguida de faturamento hidráulico, o cumprimento dos requisitos junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP). Deverão ainda apresentar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da bacia hidrográfica da região a ser explorada e apresentar um estudo das águas subterrâneas em um raio de dez quilômetros de cada poço a ser explorado.
Em cada município que venha a possuir poço de exploração de gás será obrigatória de audiências públicas com apresentação dos levantamentos de impacto econômico e social da região de abrangência. Também deverão ser implantados poços de monitoramento do lençol freático a cada vinte hectares do lençol freático localizado no entorno dos poços de extração do gás.
Por fim, será requisitada a aprovação do Conselho Estadual de Defesa do Meio Ambiente e comprovar por meio de teste, modelagens e estudos de que a atividade de exploração ocorrerá sem prejuízo ao meio ambiente e à saúde humana.
“O objetivo é dar segurança ambiental e jogar esta discussão para o futuro, se é que vai acontecer no Estado do Paraná daqui a dez anos. No momento, nós não queremos a alteração da nossa economia que é baseada no agronegócio”, comentou o deputado estadual e um dos responsáveis pela lei, José Schiavinato.
Proposta de Ementa à Constituição
Somado a Lei 18947, também foi promulgada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2015 que altera o artigo 209 da Constituição do Estado do Paraná, incluindo a construção de poços de extração de gás de xisto pelo método de fracionamento da rocha. O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e perfuração de poços de extração de gás de xisto pelo método do faturamento hidráulico da rocha dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná (...)”.