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TOLEDO

Toledo terá mobilização contra Reforma da Previdência e Trabalhista nesta quarta-feira (15)

Caso a reforma da Previdência seja aprovada no Congresso em 2017, homens e mulheres terão de trabalhar por mais tempo para conseguir a aposentadoria

14/03/2017 - 16:35


Nesta quarta-feira (15) os militantes dos sindicatos que integram o movimento Frente Brasil Popular em Toledo vão realizar uma mobilização contra a Reforma da Providência, proposta pelo governo de Michel Temer. A ação está prevista para acontecer na Praça Willy Barth, a partir das 9h, a tarde a partir das 15h30.

Dentre os sindicatos que estarão presentes na manifestação estão a APP – Sindicato dos Professores das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Paraná; o sindicato dos metalúrgicos, sindicato dos bancários, a construção civil, sindicato da saúde, alimentação, rodoviários e comerciários.

Um dos membros do Sindicato dos Metalúrgicos, Pedro Cícero Cassiano, comentou a importância da união dos sindicatos nesta causa. “Precisamos afinar o enfrentamento contra a reforma da previdência. Caso ela seja aprovada, vai trazer um prejuízo para a sociedade como um todo, além de um impacto catastrófico socioeconômico em curto prazo”.  

Pedro ainda disse que amanhã todos os sindicatos que fazem parte do movimento Frente Brasil Popular não terão expedientes. “O trabalhador que é a favor da reforma é contra ele mesmo”, alertou.

Na ocasião, os participantes também vão abordar sobre a reforma trabalhista. “Este é o próximo golpe do governo contra a classe trabalhadora”, comentou Pedro Cícero, destacando a proposta da terceirização ampla e restrita nas empresas. “Se uma empresa contém mil pessoas trabalhando, ela poderá muito bem terceirizar todos estes trabalhadores. Deste modo, a empresa não terá nenhuma responsabilidade para com seus empregados. De quê então vai servir as Leis de Trabalho (CLT)?”.

Pagamento Vale-Alimentação dos Servidores de Toledo

O Sindicato dos Servidores Municipais de Toledo (SERTOLEDO) também vão dar apoio ao ato. Na terça-feira (14) a atual gestão municipal assinou um decreto em que prometeu pagar o auxílio alimentação atrasado a partir do dia 31 de maio até o mês de novembro. Os servidores municipais estão sem receber o recurso desde janeiro deste ano.

“Este é o período necessário para que o decreto passe pelo processo licitatório. O SERTOLEDO vai acompanhar todo o processo de documentação, a entrada dentro do setor de licitações, as empresas concorrentes e manter os servidores informados para que não haja nenhuma surpresa desagradável quando chegar o dia do primeiro pagamento”, alegou a secretária geral do SERTOLEDO, Marlene da Silva.

Marlene contou que o sindicato precisa também negociar um valor maior do vale-alimentação. Atualmente, os servidores deveriam estar recebendo o valor de R$ 300,00. “Aceitamos a forma como o decreto foi constituído, porém já deixamos claro que queremos a ampliação deste valor. Em setembro será negociado um novo acordo no valor de R$ 450,00 de auxílio até 2018”, apontou a secretária.

Ela ainda lembrou as conquistas do SERTOLEDO a respeito do auxílio alimentação das pessoas que ficam sem o recurso em caso de sofrerem algum acidente de trabalho e também nas situações em que o servidor é diagnosticado com câncer. “Antes estas pessoas perdiam o auxílio, mas agora são contempladas. Dois pontos positivos para nós. Agora queremos avançar no aspecto de que o valor também seja possível nos casos de licença maternidade e doenças contagiosas”, destacou Marlene.

O auxílio-alimentação não faz parte da folha de pagamento, portanto é pago com recursos livres do município, ou seja, a partir de um valor que o prefeito pode destinar a executar em vários tipos de pagamentos diferenciados. Em 2016, o sindicato teve que entrar na justiça contra a gestão anterior.

Entenda a Reforma da Previdência

Caso a reforma da Previdência seja aprovada no Congresso em 2017, homens e mulheres terão de trabalhar por mais tempo para conseguir a aposentadoria.  Atualmente existem duas regras para as aposentadorias. A primeira é por tempo de contribuição, ou seja, homens podem se aposentar com qualquer idade depois de contribuírem 35 anos com o INSS. Já as mulheres podem se aposentar após 30 de contribuição. Em ambos os casos, não há idade mínima para se aposentar.

Há ainda a aposentadoria por idade, onde homens com 65 anos podem requerer a aposentadoria, desde que tenham contribuído ao menos 15 anos com o INSS, enquanto as mulheres podem se aposentar neste mesmo aspecto, porém aos 60 anos.

A proposta atual do Governo, a PEC 287, existe que o trabalhador, independente de ser homem ou mulher, contribua por pelo menos 25 nos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício.

Esses fatores precisam ser combinados para que seja possível requerer a aposentadoria. Alcançar os 65 anos com menos de 25 anos de contribuição ou atingir os mesmos 25 anos de trabalho formal antes dos 65 anos de idade não permitirão o acesso à Previdência. Isso vale para os homens que têm menos de 50 anos e para as mulheres com idade mínima inferior a 45 anos.

Hoje, a aposentadoria integral significa receber o valor total do chamado salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994. Atualmente, esse teto é de 5.189,82 reais.

Atualmente, o cálculo para chegar a esse valor é feito com base no Fator Previdenciário ou na chamada regra 85/95, sancionada pelo governo Dilma em novembro de 2015. A proposta do governo Temer é acabar tanto com o Fator Previdenciário quanto com a regra 85/95, estabelecendo cotas para o acesso à aposentadoria integral.

Isso significa que, mesmo contribuindo por 25 anos, o trabalhador não terá direito à aposentadoria integral. Por exemplo, se um trabalhador contribuir com uma média de 2.000 reais durante 25 anos, ele receberá uma aposentadoria de apenas 1.520 reais quando chegar aos 65 anos de idade.

Caso queira receber um valor superior, o brasileiro deverá continuar no mercado formal após os 65 anos ou começar a trabalhar aos 16 anos. Na prática, para ter acesso à média integral do valor contribuído, será preciso trabalhar formalmente por 49 anos.

Os homens de 50 anos ou mais e as mulheres com 45 ou mais de idade entrarão nas regras de transição. Para esses casos, o governo impôs um outro cálculo para acesso ao benefício. Os trabalhadores deverão trabalhar mais 50% do tempo restante ao que faltava para se aposentar.

Por exemplo, um homem de 51 anos que estava a cinco anos de conseguir o benefício, vai precisar trabalhar 50% a mais do que esse período. Ou seja, os cinco anos da regra anterior mais dois anos e seis meses como "pedágio". No caso específico desse trabalhador, portanto, ele precisará trabalhar até os 58 anos e seis meses, em vez de parar aos 56 anos. O mesmo vale para as mulheres, só que a partir dos 45 anos.

Esta reforma não atinge quem já se aposentou ou alcançou as regras atuais para ter acesso ao benefício. Além disso, não serão modificadas, por enquanto, as regras de aposentadoria de militares.

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