O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), através da 18ª Câmara Cível, negou o pedido de suspensão da liminar feito pela empresa Áquila Empreendimentos, que responde a Ação Civil promovida pelo Ministério Público de Toledo, que proibiu a comercialização de cotas de lotes no município devido a várias irregularidades constadas no processo.
A empresa, o vereador Ademar Dorfschmidt e demais réus, havia entrado com um recurso no Tribunal de Justiça defendendo a legalidade do negócio para que ainda fosse possível a comercialização de cotas imobiliárias em Toledo, mas este pedido foi negado pelo desembargador Péricles Bellusci. “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”, comentou o desembargador.
O TJ reconheceu que a Áquila Empreendimentos havia formando condomínios irregulares na região e que estava tentando reiterar a prática ilícita em Toledo. “Foram constatados vestígios de irregularidades em outros empreendimentos executados pelos agravantes, por exemplo, em Marechal Cândido Rondon, onde teriam implantado o ato sem contar com análises prévias ou pedido de parcelamento do solo urbano”, destacou o desembargador. O mesmo grupo foi responsável ainda pela formação de ações similares em Pato Bragado, Santa Helena, Céu Azul, Quatro Pontes, Medianeira.
Conforme a investigação, a comercialização de “cotas” para a aquisição futuro imóvel rural e posterior loteamento, viola várias leis urbanísticas, não tendo qualquer aprovação do Município de Toledo e muito menos registro perante os órgãos competentes, como a Prefeitura, Cartório de Imóveis ou no IAP.
Em Toledo, somaram-se mais de 500 cotas vendidas. Em maio deste ano, foi determinado o bloqueio das contas jurídicas das associações, nomeadas Daniel, Emanuel, Benjamin e Henrique, todos da mesma sociedade. Estima-se que a empresa esteja cerca de três anos atuando na região. Segundo o apurado pelo MP naquele período, as investigações deveriam ter um saldo de aproximadamente R$ 300 mil, mas só foram encontrados R$ 3 mil.
Nesse sentido, 63 pessoas já se dirigiram até a promotoria alegando terem sido induzidas em erro pelos réus, pedindo a devolução dos valores pagos. Em apenas um dos casos, um cidadão pagou à vista o valor de R$40.000.00 por uma cota imobiliária, cujo dinheiro foi integralmente levantado das contas bancárias bloqueadas, as quais possuem valores insignificantes.
Dentre algumas medidas ilegais estavam a não restituição das taxas de administração caso o negócio não se efetivasse, taxa extra se as parcelas não cobrissem a construção dos condomínios, a perda da área caso os adquirentes atrasassem ou não pagassem as parcelas e a não definição do local onde seriam construídas as moradias. O documento também não identifica o tamanho da área e nem a metragem. O máximo que destaca é a área de, no máximo, 300 metros quadrados.
Confira a nota na íntegra
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Comarca de Toledo, informa que no último dia 23/06/2017, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, através de decisão proferida pelo Desembargador Péricles Bellusci, negou pedido de suspensão de liminar feita pela empresa Áquila Empreendimentos, pelo vereador Ademir Lineu Dorfschmidt e demais réus que figuram na Ação Civil Pública que proibiu a comercialização de cotas de lotes neste município de Toledo, por conta de várias irregularidades constatadas no processo.
Os réus ingressaram com recurso perante o Tribunal de Justiça sustentando a legalidade do negócio, procurando derrubar a medida liminar para dar prosseguimento à comercialização de cotas imobiliárias no município de Toledo.
Todavia, o Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido dos réus, reconhecendo que a prática é ilegal e deve permanecer proibida, tendo em vista tratar-se de formação de condomínios irregulares.
Na decisão, o Desembargador afirma que “No caso dos autos, todavia, não se vislumbra a presença dos citados requisitos, devendo ser indeferido o pedido... Alegam os agravantes que, tanto as Associações (Grupo Daniel e Emanuel) quanto a sociedade empresarial (Koch & Muller Ltda. ME), possuem fins lícitos e foram regular e legalmente constituídas, não havendo qualquer indício de ilegalidade na constituição da associação de pessoas para futuro parcelamento do solo e loteamento perante os órgãos competentes. No entanto, para a concessão da tutela de urgência, pautou-se a MM. Juíza a quo em indícios contidos nos autos e no inquérito civil (MPPR-0148.17.000255-1 –fls. 486 e ss-TJ) onde restaram apurados pelo Ministério Público do Estado do Paraná indícios de irregularidade nos projetos empreendidos pelos agravantes”.
Em resumo, conforme apurado no processo, após profunda investigação, a Promotoria de Habitação e Urbanismo constatou que a comercialização de “cotas” para a aquisição futuro imóvel rural e posterior loteamento, viola várias leis, estando em desacordo com a legislação urbanística, não tendo qualquer aprovação do Município de Toledo e muito menos registro perante os órgãos competentes.
As investigações também apontaram que o mesmo grupo foi responsável pela formação de associações idênticas em diversos municípios da região, tais como Marechal Cândido Rondon, Pato Bragado, Santa Helena, Céu Azul, Quatro Pontes, Medianeira, tendo os réus sustentado perante a imprensa e comunidade local que referidos loteamentos estariam regularizados, notícia que não corresponde a verdade.
Nesse sentido, prosseguindo na análise do caso, o próprio Tribunal de Justiça reconheceu que o mesmo grupo formou condomínios irregulares na região, tentando reiterar a prática ilícita em Toledo: “Igualmente, prosseguindo na investigação, também foram constatados vestígios de irregularidades em outros empreendimentos executados pelos agravantes, tal como observado em relação àqueles que teriam implantado no Município de Marechal Cândido Rondon/PR, que não contariam com análises prévias ou pedido de parcelamento do solo urbano (fls. 665/666-TJ – mov. 1.27). Esses condomínios, segundo preliminarmente apurado, teriam gerado diversas irregularidades futuras, que ainda demandariam necessidade de atuação do Poder Público para tentativa de regularização dos condomínios constituídos. Deficiências correlatas também teriam sido apuradas em condomínios constituídos pelos agravantes em outros municípios do Paraná, tais como Santa Helena, Pato Bragado e Céu Azul, gerando várias demandas análogas em trâmite contra os ora agravantes” - (Desembargador Péricles Bellusci).
E conclui o eminente Desembargador: “....Nesse ponto, aliás, não prevaleceria, a princípio, a tese dos agravantes no sentido de que a decisão agravada seria apressada, pois o empreendimento ainda não teria alcançado a fase que exigiria os requisitos suscitados na decisão. Isso porque, conforme se verifica na mencionada Lei nº 6.766/69, sobretudo em seu art. 37; Art. 37. “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”.... Logo, as instabilidades que cercam o negócio jurídico proposto pelos agravantes e o envolvimento de centenas de pessoas que já empreenderam investimentos financeiros no negócio não concretizado, que ainda não dispõe das autorizações e registros necessárias, conduzem, em juízo preliminar, ao indeferimento do efeito suspensivo pretendido”.
Além disto, a Promotoria de Habitação e Urbanismo informa que após os fatos se tornarem público, vieram a tona a existência de 04 Grupos de condomínios formados pelos réus, sendo eles GRUPO DANIEL, GRUPO EMANUEL, GRUPO HENRIQUE e GRUPO BENJAMIN, estando todos irregulares perante a lei.
Nesse sentido, informamos que após a medida judicial, cerca de 63 pessoas já se dirigiram até a promotoria alegando terem sido induzidas em erro pelos réus, pedindo a devolução dos valores pagos. Em apenas um dos casos, um munícipe pagou à vista o valor de R$40.000.00 por uma cota imobiliária, cujo dinheiro foi integralmente levantado das contas bancárias bloqueadas, as quais possuem valores insignificantes.
Portanto, a promotoria reafirma o objetivo de proteger os munícipes que adquiriram tais cotas imobiliárias, pois o negócio não está regularizado perante os órgãos competentes, não possui registro imobiliário e nem licença ambiental, cujos responsáveis agiram as margens da lei, causando prejuí- zo a centenas de pessoas que foram lesadas por uma publicidade enganosa, sonhando em adquirir um imóvel próprio, quando na verdade compraram cotas de imóveis totalmente irregulares.
Portanto, a confirmação da decisão pelo Tribunal de Justiça reafirma a intenção da promotoria de justiça em proteger os cidadãos, pois trata-se de negócio ilícito, sem qualquer garantia, até mesmo porque está sendo vendido algo inexistente, com promessa futura de aquisição e regularização de área sequer conhecida, não identificada documentalmente, sem descrição de tamanho, localização, com situação documental irregular e sem qualquer autorização dos órgãos competentes”.
TOLEDO, 28/06/2017 - PROMOTORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO