O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (26) a lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A mudança passa a valer a partir de janeiro e deve alcançar mais de 15 milhões de contribuintes, principalmente das faixas de renda média e baixa, consideradas fundamentais para a dinâmica do consumo interno.
Segundo estimativas oficiais, cerca de 10 milhões de pessoas deixarão de pagar o tributo, enquanto 5 milhões terão redução no valor devido. A lei também cria descontos para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Atualmente, o limite de isenção alcança apenas quem recebe até dois salários mínimos.
Economistas consultados avaliam que a medida tende a aumentar a renda disponível das famílias, contribuindo para a recuperação do consumo, a redução do endividamento e a melhora do fluxo econômico nos setores de varejo, serviços e alimentos — segmentos que respondem por grande parte do PIB brasileiro.
Impacto fiscal e configuração da tabela
A ampliação da isenção não corrige a tabela do IR como um todo, que acumula defasagem de 154,67% desde 1996, segundo o Dieese. Uma correção integral, segundo cálculos do governo, teria custo superior a R$ 100 bilhões anuais.
Com isso, contribuintes acima de R$ 7.350 mensais seguem sujeitos à alíquota máxima de 27,5%. A tabela do IR continua estruturada em cinco faixas de tributação: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Na prática, os efeitos para o contribuinte serão percebidos na declaração do IRPF de 2027, relativa ao ano-base 2026.
Compensação via alta renda
Para equilibrar a arrecadação, a nova lei cria uma alíquota extra progressiva de até 10% para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil por ano — cerca de 140 mil pessoas. A cobrança incidirá sobre rendimentos considerados de alta renda e busca aproximar o sistema brasileiro das práticas adotadas em outros países, onde tributos sobre patrimônio e lucros são mais elevados.
Dados do Ministério da Fazenda apontam que, atualmente, contribuintes de alta renda pagam uma alíquota efetiva média de apenas 2,5% quando considerados lucros e dividendos, enquanto trabalhadores assalariados chegam a arcar com cargas entre 9% e 11%.
A nova lei também estabelece tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior e cria limitações para evitar que a soma de impostos pagos por empresas e acionistas ultrapasse percentuais definidos, garantindo compensações quando necessário.




